Zahil Importadora Ltda.

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO — RALLY DA SORTE 3.0

REALIZADORA: Zahil Importadora Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.761.993/0001-06, com sede na Av. Octalles Marcondes Ferreira, 330 – Jurubatuba – na Cidade de São Paulo/SP, doravante denominada “ZAHIL” ou “REALIZADORA”.

1. DO OBJETIVO E VIGÊNCIA

1.1 O presente Regulamento estabelece as regras, critérios e condições da Campanha de Incentivo denominada “Rally da Sorte 3.0”, promovida pela ZAHIL, com o objetivo de estimular, reconhecer e recompensar o desempenho excepcional de seus vendedores, consultores comerciais ou representantes credenciados no atingimento de metas individuais de faturamento das marcas-alvo e na positivação de novos clientes.

1.2 A Campanha terá vigência de 6 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de junho de 2026 a 30 de novembro de 2026, ininterruptamente.

1.3 A Campanha será dividida em 3 (três) etapas independentes e cumulativas, cada uma com suas próprias metas, critérios de apuração e premiações específicas, conforme detalhado neste Regulamento.

2. DOS PARTICIPANTES HABILITADOS

2.1 Estão automaticamente habilitados a participar da Campanha todos os vendedores, consultores comerciais e representantes autônomos ou credenciados que mantenham contrato de trabalho, prestação de serviços ou representação comercial ativo with a ZAHIL durante todo o período de vigência da Campanha.

2.1.1 A participação é individual e intransferível, vinculada exclusivamente ao CPF e ao código do vendedor no sistema interno da ZAHIL.

2.2 Estão excluídos da participação:

  • Diretores, gerentes e demais ocupantes de cargos de gestão ou diretoria da ZAHIL;
  • Estagiários, aprendizes e colaboradores do setor administrativo que não exerçam função comercial direta;
  • Pessoas jurídicas que atuem como distribuidores ou revendedores independentes, exceto quando expressamente autorizadas por instrumento contratual específico;
  • Parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau dos membros da Comissão Organizadora definida neste Regulamento.

3. DAS LINHAS-ALVO E METAS INDIVIDUAIS DE FATURAMENTO

3.1 A Campanha considera como marcas-alvo os seguintes portfólios ou linhas de produtos comercializados pela ZAHIL:

  • Casa Ferreirinha: Vinha Grande branco e tinto
  • Herdade do Peso: Trinca Bolotas e Revelado branco e tinto
  • Chateau Los Boldos Grande Rerserve Todos e linhas acima
  • Rutini Colección Varietal Todos

3.2 Para estar elegível a concorrer aos prêmios de cada etapa, o Participante deverá atingir, cumulativamente, 100% (cem por cento) da meta individual de faturamento estabelecida pela ZAHIL para cada uma das 4 (quatro) marcas-alvo listadas no item 3.1, dentro do período correspondente a cada etapa.

3.3 As metas individuais de faturamento por marca e por etapa serão definidas pela ZAHIL e comunicadas a cada Participante por meio de ferramenta digital própria (dashboard, aplicativo ou planilha).

3.4 Além do atingimento das metas por marca, o Participante deverá cumprir a Meta de Positivação de Novos Clientes definida na Seção 5 deste Regulamento.

4. DO PRAZO E CRONOGRAMA DAS ETAPAS

4.1 A Campanha está estruturada em 3 (três) etapas, com os seguintes períodos de apuração:

Etapa

Nome Comercial

Período de Apuração

Prazo para Homologação Interna

1ª Etapa

Trevo da Sorte

01/06/2026 a 31/07/2026

Até 15/08/2026

2ª Etapa

Ferradura da Sorte

01/08/2026 a 30/09/2026

Até 15/10/2026

3ª Etapa

Pote de Ouro

01/10/2026 a 30/11/2026

Até 15/12/2026

4.2 Cada etapa é independente, de modo que o Participante pode ser premiado em uma, duas ou em todas as etapas, observado o limite máximo de premiação por participante estabelecido no item 8.2 deste Regulamento.

4.3 A apuração dos resultados será realizada com base nos pedidos faturados e confirmados no sistema interno da ZAHIL dentro do período de apuração de cada etapa.

5. DA META DE POSITIVAÇÃO DE NOVOS CLIENTES

5.1 Para estar elegível a concorrer aos prêmios de cada etapa, o Participante deverá positivar (cadastrar e realizar a primeira venda) no mínimo 3 (três) novos clientes dentro do período de apuração da respectiva etapa.

5.1.1 Entende-se por “Novo Cliente” , para os fins exclusivos desta Campanha, todo CNPJ ou CPF que atenda a, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • Nunca tenha realizado qualquer compra de produtos da ZAHIL em todo o histórico do sistema interno;
  • Tenha realizado compras da ZAHIL, mas possua um período de inatividade absoluta de, no mínimo, 12 (doze) meses (365 dias) consecutivos sem qualquer faturamento registrado em seu CNPJ ou CPF, contado retroativamente da data do primeiro faturamento realizado na respectiva etapa da Campanha.

5.2 Para fins de clareza e eliminação de dúvidas, fica expressamente estabelecido que:

5.2.1 Clientes Inativos em Recuperação: Clientes que possuam período de inatividade inferior a 12 (doze) meses (365 dias) — por exemplo, entre 90 (noventa) e 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias sem compras — serão classificados como “Clientes Inativos em Recuperação” .

5.2.2 O faturamento gerado pela recuperação de Clientes Inativos em Recuperação será integralmente computado para o atingimento das Metas Individuais de Faturamento por Marca previstas no item 3.2 deste Regulamento, mas NÃO será contabilizado para o cumprimento da Meta de Positivação de Novos Clientes prevista no item 5.1.

5.2.3 Apenas clientes que se enquadrem estritamente na definição do item 5.1.1 (“Novo Cliente”) poderão ser contabilizados para a meta mínima de 3 (três) positivações por etapa.

5.3 A ZAHIL se reserva o direito de auditar o histórico de compras de qualquer cliente indicado como “Novo Cliente” para verificar o cumprimento do prazo de inatividade de 12 (doze) meses, bem como a regularidade do cadastro e a efetividade da primeira venda.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate no número de participantes elegíveis para premiação em qualquer etapa, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  • Maior número total de clientes ativos (com pelo menos uma compra nos últimos 90 dias) na carteira do Participante ao final da respectiva etapa;
  • Maior quantidade de novos clientes positivados dentro da respectiva etapa;
  • Maior faturamento total absoluto (em valor monetário) dentro da respectiva etapa;
  • Persistindo o empate, a Comissão Organizadora realizará sorteio público entre os participantes empatados, conforme item 13 deste Regulamento.

7. DA DEDUÇÃO DE VENDAS CANCELADAS OU INADIMPLIDAS

7.1 Para fins de apuração das metas de faturamento e positivação de novos clientes, serão descontados automaticamente do resultado do Participante:

  • Qualquer venda cancelada, total ou parcialmente, até a data de apuração oficial da etapa;
  • Qualquer venda devolvida, recusada ou objeto de troca, independentemente do motivo;
  • Qualquer venda cujo pagamento seja recusado pelo sistema financeiro, objeto de chargeback ou que permaneça inadimplida por prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data de vencimento da fatura.

7.2 O desconto referido no item 7.1.c será aplicado proporcionalmente ao valor inadimplido, podendo, a critério da ZAHIL, ser descontado integralmente do resultado do Participante na etapa subsequente ou do valor do prêmio a ser pago.

7.3 A ZAHIL não será obrigada a recompor ou reajustar qualquer meta individual de faturamento em decorrência de cancelamentos, devoluções ou inadimplências ocorridas durante a vigência da Campanha.

8. DAS PREMIAÇÕES

8.1 Cada etapa da Campanha possui estrutura própria de premiação, conforme descrito abaixo:

8.1.1 Premiação da Etapa — “Trevo da Sorte” (1ª Etapa — junho e julho de 2026)

Os 3 (três) primeiros participantes que atingirem, cumulativamente, 100% ou mais das metas individuais de faturamento de cada uma das marcas-alvo e a meta de positivação de 3 (três) novos clientes na 1ª Etapa receberão respectivamente: 1º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 2º Lugar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhetos reais) 3º Lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

8.1.2 Premiação da Etapa — “Ferradura da Sorte” (2ª Etapa — agosto e setembro de 2026)

Os 3 (três) primeiros participantes que atingirem, cumulativamente, 100% ou mais das metas individuais de faturamento de cada uma das marcas-alvo e a meta de positivação de 3 (três) novos clientes na 1ª Etapa receberão respectivamente: 1º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 2º Lugar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhetos reais) 3º Lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

8.1.3 Premiação da Etapa — “Pote de Ouro” (3ª Etapa — outubro e novembro de 2026)

Os 3 (três) primeiros participantes que atingirem, cumulativamente, 100% ou mais das metas individuais de faturamento de cada uma das marcas-alvo e a meta de positivação de 3 (três) novos clientes na 1ª Etapa receberão respectivamente: 1º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 2º Lugar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhetos reais) 3º Lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

8.2 Fica estabelecido que cada Participante poderá ser premiado em, no máximo, 2 (duas) etapas, independentemente de ter atingido as metas em todas as 3 (três) etapas. Esta regra visa garantir a rotatividade e a motivação da equipe comercial como um todo.

8.3 Premiação Especial — “Galo da Sorte”

Os 5 (cinco) primeiros participantes que atingirem 100% da Meta Individual Global de Faturamento de Trinca Bolotas, independentemente da etapa em que o atingimento ocorrer, receberão, cada um, o prêmio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) dinheiro.

8.4 Premiação Especial — “Porco da Sorte”

Os 5 (cinco) primeiros participantes que atingirem 100% da Meta Individual Global de Faturamento de Los Boldos Grande, independentemente da etapa em que o atingimento ocorrer, receberão, cada um, o prêmio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) dinheiro.

8.5 Premiação Especial — “Boi da Sorte”

Os 5 (cinco) primeiros participantes que atingirem 100% da Meta Individual Global de Faturamento de Rutini Wines (Rutini Colección Varietal) , independentemente da etapa em que o atingimento ocorrer, receberão, cada um, o prêmio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) dinheiro.

8.5.1 A ordem de atingimento das Metas de Cada etapa e da Global de Faturamento será determinada pela data e horário de confirmação do faturamento e nova positivação no sistema interno da ZAHIL.

8.6 As premiações especiais (Galo da Sorte, Porco da Sorte e Boi da Sorte) serão apuradas e pagas juntamente com os prêmios das 3 Etapas da Campanha, até o dia 31 de março de 2027, conforme item 9.1 deste Regulamento.

“Cada participante pode ganhar prêmios em no máximo 2 etapas, mas as premiações especiais (Galo, Porco e Boi da Sorte) são cumulativas e independentes do limite de etapas.”

9. DA NATUREZA JURÍDICA DA PREMIAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

9.1 Os prêmios descritos neste Regulamento serão pagos em moeda corrente nacional (R$), por meio de crédito em conta corrente bancária de titularidade do Participante (em contratos PJ) ou por meio de vale-compras eletrônico (Cartão Flash – para contratos CLT), a exclusivo critério da ZAHIL, em sua totalidade até 31 de março de 2027.

9.2 Os pagamentos das premiações das etapas serão realizados até (i) dia 14.08.2026 para a Etapa Trevo; (ii) dia 14.10.2026 para a Etapa Ferradura; e (iii) dia 14.01.2027 para a Etapa Pote de Ouro.

9.3 Os prêmios concedidos no âmbito desta Campanha possuem natureza jurídica de prêmio por desempenho, nos termos do art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , não se incorporando, em hipótese alguma, ao contrato de trabalho do Participante para quaisquer fins.

9.3.1 Os valores recebidos a título de premiação não integrarão a remuneração do Participante, não incidindo sobre os mesmos:

  • Encargos trabalhistas (FGTS, INSS, férias, 13º salário, aviso prévio);
  • Encargos previdenciários de qualquer natureza;
  • Reflexos em comissões, gratificações ou verbas rescisórias;
  • Imposto de Renda retido na fonte, salvo disposição legal em contrário;
  • Qualquer outra verba de natureza salarial ou indenizatória.

9.3.2 Para os Participantes que atuam como representantes comerciais autônomos (Lei nº 4.886/65), fica igualmente ressalvado que a premiação não integra a base de cálculo de comissões, nem gera qualquer direito a adicional ou reflexo nas verbas contratuais ou rescisórias da representação.

9.4 O recebimento do prêmio não gera vínculo empregatício entre o Participante e a ZAHIL, nem altera a natureza jurídica da relação contratual existente.

9.5 Caso o Participante esteja com seu contrato de trabalho, prestação de serviços ou representação comercial rescindido, suspenso ou interrompido por qualquer motivo na data de apuração de cada etapa ou na data do efetivo pagamento (março de 2027), ficará automaticamente excluído da Campanha, perdendo qualquer direito ao recebimento dos prêmios.

9.5.1 Considera-se rescindido o contrato para todos os fins deste Regulamento quando o Participante não mais mantiver vínculo contratual ativo com a ZAHIL, seja por pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, término de prazo determinado, distrato, rescisão indireta ou morte do Participante.

9.5.2 A ZAHIL não efetuará qualquer pagamento proporcional ou indenizatório ao Participante ou a seus sucessores em caso de rescisão contratual anterior à data de pagamento do prêmio.

10. DA ELEGIBILIDADE CONTÍNUA

10.1 Para fazer jus ao recebimento de qualquer premiação prevista neste Regulamento, o Participante deverá estar com seu contrato de trabalho, prestação de serviços ou representação comercial em pleno vigor e atividade:

  • Na data de apuração oficial de cada etapa (conforme cronograma do item 4.1);
  • Na data do efetivo pagamento do prêmio, conforme item 9.1.

10.2 A inobservância de qualquer das condições do item 10.1 implicará a perda automática do direito ao prêmio, sem necessidade de comunicação prévia ou interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de o Participante ter atingido as metas da respectiva etapa.

11. DA AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E COMBATE A FRAUDES

11.1 A ZAHIL se reserva o direito de auditar, a qualquer tempo, os dados, informações e documentos relativos à participação de cada concorrente, incluindo, mas não se limitando a:

  • Histórico de vendas e faturamento;
  • Cadastro e regularidade fiscal dos clientes indicados como “Novos Clientes”;
  • Comprovação da efetiva entrega dos produtos e recebimento dos valores;
  • Integridade e veracidade das informações prestadas pelo Participante.

11.2 Constituem práticas fraudulentas passíveis de desclassificação imediata da Campanha, cancelamento do prêmio e rescisão contratual por justa causa (ou motivo justo, conforme a natureza do vínculo) , sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis:

  • A simulação de vendas (“vendas frias” ou “vendas fantasmas”), caracterizada pela emissão de pedidos sem a efetiva entrega dos produtos ou sem o efetivo pagamento pelo cliente;
  • O fracionamento artificial de pedidos com o objetivo de atingir a meta de positivação de novos clientes ou de múltiplas vendas;
  • Sonegação ou adulteração de informações sobre o histórico de compras do cliente;
  • Qualquer outra conduta que vise burlar as regras deste Regulamento ou obter vantagem indevida na Campanha.

11.3 A constatação de irregularidade em relação a um cliente ou a uma venda específica poderá implicar a desclassificação integral do Participante na respectiva etapa, a exclusivo critério da Comissão Organizadora.

11.4 A ZAHIL poderá, a seu exclusivo critério, realizar verificações amostrais ou auditorias específicas nos resultados apresentados pelos Participantes, sem que isso configure any obrigação de fiscalização continuada.

12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

12.1 A Campanha será coordenada, administrada e fiscalizada por uma Comissão Organizadora interna, composta por membros indicados pela Diretoria da ZAHIL, cuja composição nominal será comunicada aos Participantes antes do início de cada etapa.

12.2 Compete à Comissão Organizadora, de forma exclusiva e soberana:

  • Interpretar e dirimir quaisquer dúvidas acerca deste Regulamento;
  • Homologar ou não os resultados apurados em cada etapa;
  • Validar o cumprimento das metas de faturamento e positivação;
  • Decidir sobre casos omissos ou situações excepcionais não previstas neste Regulamento, utilizando-se do bom senso, da razoabilidade e das melhores práticas de mercado;
  • Aplicar as penalidades previstas neste Regulamento.

12.3 As decisões da Comissão Organizadora são irrecorríveis e soberanas, não cabendo qualquer recurso administrativo ou judicial que questione o mérito de suas deliberações, salvo hipótese de comprovada fraude ou erro material grosseiro.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O simples ato de participar da Campanha implica a aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento, bem como das decisões da Comissão Organizadora.

13.2 A ZAHIL se reserva o direito de, a qualquer tempo, alterar, modificar, prorrogar, suspender ou cancelar a Campanha, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia aos Participantes, desde que por motivo de força maior, caso fortuito, alteração legislativa, determinação judicial ou decision estratégica da Diretoria, sem que isso gere qualquer direito a indenização aos Participantes.

13.3 Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

14.4 Este Regulamento substitui integralmente qualquer versão anterior ou comunicação informal acerca da Campanha “Rally da Sorte 3.0”, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos verbais, e-mails ou mensagens que conflitem com seu teor.